Portaria n.º 17925

Tipo
Portaria
Data
31/08/1960
Diploma n.º
17925
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea b), do referido orçamento



Portaria n.º 17925

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 3770$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1.º, n.º 2) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.