Portaria n.º 17913

Tipo
Portaria
Data
22/08/1960
Diploma n.º
17913
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o prazo de validade dos concursos de admissão e promoção do quadro do pessoal administrativo e auxiliar e de admissão para o quadro do pessoal técnico da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários abertos no corrente ano e estabelece que nos futuros concursos esse prazo seja fixado por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, mediante proposta do director-geral dos Serviços Pecuários



Portaria n.º 17913

Nos termos do artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 17566, de 1 de Fevereiro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que nos concursos de admissão e promoção do quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e, bem assim, nos concursos de admissão para o quadro do pessoal técnico abertos no corrente ano, ao abrigo das disposições do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 17566, de 1 de Fevereiro último, o prazo de validade seja até 31 de Dezembro de 1960 e, bem assim, que nos futuros concursos o prazo de validade seja fixado por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, mediante proposta do director-geral dos Serviços Pecuários, aquando da abertura dos mesmos.

Secretaria de Estado da Agricultura, 22 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.