Portaria n.º 17911

Tipo
Portaria
Data
20/08/1960
Diploma n.º
17911
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado ao pagamento da pensão em dívida à viúva de um almoxarife



Portaria n.º 17911

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 11.º, alínea g), e do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 39900$00 destinado ao pagamento da pensão em dívida à viúva do almoxarife Samuel Alves Martins, relativa ao ano de 1958, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1074.º, n.º 1) «Serviços de economia e estatística geral - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província.

Ministério do Ultramar, 20 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.