Portaria n.º 17909

Tipo
Portaria
Data
20/08/1960
Diploma n.º
17909
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas no orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano



Portaria n.º 17909

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 37500$00 destinado a reforçar as verbas que se discriminam do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos, utensílios e material didáctico» ... 30000$00

Diversos encargos:

Artigo 12.º «Abono de família» ... 7500$00

... 37500$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2.º, n.º 1, alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 20 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.