Portaria n.º 17907

Tipo
Portaria
Data
19/08/1960
Diploma n.º
17907
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar



Portaria n.º 17907

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, fixar os seguintes quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar:

Quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar

Província de Angola

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Província de Moçambique

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Estado da Índia

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Província de Macau

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 19 de Agosto de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.