Portaria n.º 17906

Tipo
Portaria
Data
18/08/1960
Diploma n.º
17906
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos de cartões de identidade florestal, a emitir pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas



Portaria n.º 17906

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, aprovar, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, os modelos de cartões de identidade florestal anexos a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes:

1.º Os cartões serão passados pela 5.ª Repartição e não terão validade sem a assinatura do director-geral, ou de algum dos seus substitutos legais, autenticada com o respectivo selo branco.

2.º Cada cartão terá número de ordem e os elementos necessários à identificação dos respectivos titulares, incluindo a fotografia sob o selo branco.

3.º Perderá a validade e deverá, como tal, ser restituído todo o cartão cujo titular deixe de exercer as funções que justificaram a sua emissão ou aquele que a Direcção-Geral mande recolher.

Ministério da Economia, 18 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

(ver documento original)

Ministério da Economia, 18 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.