Portaria n.º 179/95

Tipo
Portaria
Data
06/03/1995
Diploma n.º
179/95
Diário da República
N.º 55, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os postos fiscais da Tapada Nova-São Pedro de Penaferrim - Sintra (CABLESA), da Outurela-Oeiras (CABLESA) e o que funciona junto do entreposto franco da CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, S. A., situado na Zona Industrial de Castelo Branco



Portaria n.º 179/95

de 6 de Março

Considerando haver-se tornado desnecessária a manutenção dos postos fiscais da Tapada Nova-São Pedro de Penaferrim - Sintra, da Outurela-Oeiras e do posto fiscal que funcionava junto do entreposto franco situado na Zona Industrial de Castelo Branco, todos da empresa CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, S. A.:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º São extintos os postos fiscais da Tapada Nova-São Pedro de Penaferrim - Sintra (CABLESA), da Outurela-Oeiras (CABLESA) e o que funciona junto do entreposto franco da CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, S. A., situado na Zona Industrial de Castelo Branco.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.