Sumário
Torna extensivo ao Corpo de Polícia de Segurança Pública da Guiné, e bem assim às companhias móveis da mesma Polícia da metrópole destacadas naquela província, o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 47569 (alterações no quadro e categorias do pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique), na parte respeitante aos chefes de esquadra
Portaria n.º 179/72
de 29 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base LXXXIII, n.º III, da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja extensivo ao Corpo de Polícia de Segurança Pública da Guiné, e bem assim às companhias móveis da Polícia de Segurança Pública da metrópole destacadas na mesma província, o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 47569, de 1 de Março de 1967, na parte respeitante aos chefes de esquadra.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.