Portaria n.º 179/2014

Tipo
Portaria
Data
11/09/2014
Diploma n.º
179/2014
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Altera o anexo da Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro, que aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)



Portaria n.º 179/2014

de 11 de setembro

O Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, de 3 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de junho de 2004, com o objetivo de minimizar o período que decorre entre o momento em que um doente carece de uma cirurgia e a realização da mesma, garantindo, de forma progressiva, que o tratamento cirúrgico ocorre dentro de um tempo máximo estabelecido.

De harmonia com o disposto no n.º 6 da referida Resolução, a Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro, que veio revogar a Portaria n.º 1450/2004, de 25 de novembro, adequa e aprova o Regulamento do SIGIC, mantendo inalteráveis os objetivos e os princípios gerais que nortearam o seu desenvolvimento, bem como a sua orgânica de funcionamento e execução, como enunciados no anexo da Resolução do Conselho de Ministros que determinou a sua criação.

Considerando que o peso das doenças oncológicas no Serviço Nacional de Saúde tem vindo a aumentar nos últimos anos, prevendo-se uma pressão ainda maior ao longo das próximas décadas, importa adotar um conjunto de medidas que permitam responder, no imediato, às necessidades dos doentes, e que preparem o SNS para o esperado incremento de necessidades, desde logo, o aumento das entradas em lista de espera para cirurgia, mas também em outras áreas, tal como o diagnóstico (em particular na imagiologia e na anatomia patológica), oncologia médica, radioterapia e cuidados de suporte.

De entre o conjunto de medidas previstas para melhorar o nível da capacidade de resposta do SNS nesta área, importa, desde logo, reforçar os mecanismos de acompanhamento e monitorização destes doentes, no sentido de aferir a adequação da resposta à procura de tratamento cirúrgico e, caso necessário, adotar medidas corretivas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, de 3 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração do Anexo da Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro

A Parte IV do anexo da Portaria n.º 45/2008, de 15 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«PARTE IV

[...]

47 - [...].

48 - [...].

49 - [...]:

a) [...];

aa) Reportar às entidades competentes as ocorrências detetadas nos relatórios;

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) [...];

s) [...];

t) [...];

u) [...];

v) [...];

x) [...];

y) [...];

z) [...];

50 - [...].

51 - [...].

52 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) Analisar e emitir parecer relativamente aos relatórios mensais apresentados pelo Diretor Clínico da unidade hospitalar, a que se reporta a alínea r) do n.º 57 da Parte IV do presente regulamento e propor medidas corretivas para aprovação do Conselho Diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde.

53 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

54 - [...].

55 - [...].

56 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) Acompanhar e monitorizar, com uma periodicidade semanal, os utentes classificados com prioridade de nível 3 e nível 4, de acordo com o previsto no Anexo I à Portaria n.º 1529/2008, de 26 de dezembro, bem como os utentes inscritos para cirurgia com diagnóstico de neoplasia maligna, e proceder ao envio da lista nominal ao Diretor Clínico da unidade hospitalar.

57 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) Ao Diretor Clínico da unidade hospitalar compete, em especial, proceder ao agendamento para cirurgia dos utentes identificados na alínea r) do n.º 56 da Parte IV do presente regulamento, e reportar, mensalmente, à URGIC todos os utentes que ultrapassam os tempos máximos de resposta garantidos.»

Artigo 3º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 1 de setembro de 2014.