Portaria n.º 179/2009

Tipo
Portaria
Data
19/02/2009
Diploma n.º
179/2009
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa dos Revezes vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 3097-AFN)



Portaria n.º 179/2009

de 19 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1285/2002, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 495/2004, de 5 de Maio, foi concessionada ao Clube Associativo de Caça e Pesca dos Revezes a zona de caça associativa dos Revezes (processo n.º 3097-AFN), situada nos municípios de Loulé e Almodôvar.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Almodôvar.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 61 hectares, ficando a mesma com a área total de 1004 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)