Portaria n.º 179/2007

Tipo
Portaria
Data
09/02/2007
Diploma n.º
179/2007
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 10 anos, a Maria Edite Costa de Moura Botelho a zona de caça turística de Vale de Santiago, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4584-DGRF)



Portaria n.º 179/2007

de 9 de Fevereiro

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Maria Edite Costa de Moura Botelho, com o número de identificação fiscal 154155950 e sede no Monte Vale de Santiago, 7565-086 Alvalade do Sado, a zona de caça turística de Vale de Santiago (processo n.º 4584-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 229 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)