Portaria n.º 17893

Tipo
Portaria
Data
09/08/1960
Diploma n.º
17893
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a aditar uma quantia à verba do n.º 3) do artigo 773.º, capítulo 5.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola



Portaria n.º 17893

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 53716$00, a aditar ao capítulo 5.º, artigo 773.º, com o n.º 3) «Encargos administrativos - Participação em receitas - Percentagens sobre as receitas a pagar a quatro inspectores de Fazenda e a dois inspectores contabilistas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 5.º

Inspecção Provincial de Fazenda e Contabilidade

Despesas com o pessoal:

Artigo 772.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 28000$00

Artigo 773.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações pelos serviços de inspecção» ... 25716$00

... 53716$00

Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.