Portaria n.º 17890

Tipo
Portaria
Data
08/08/1960
Diploma n.º
17890
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano



Portaria n.º 17890

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da quantia de 1541174$30 destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO

Pagamento de serviços

Artigo 9.º «Diversos serviços»:

N.º 2) «Propaganda»:

Alínea a) «Pelo cinema, incluindo revisão e arranjo de filmes e manutenção do serviço e arquivo de cinematografia» ... 700000$00

Alínea e) «Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 650000$00

Diversos encargos

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 191174$30

... 1541174$30

tomando como contrapartida o saldo dos anos económicos findos.

Ministério do Ultramar, 8 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.