Portaria n.º 17887

Tipo
Portaria
Data
08/08/1960
Diploma n.º
17887
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos



Portaria n.º 17887

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, aprovar o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos, o qual se considera em vigor desde 1 de Janeiro de 1960.

Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

ANEXO I

Serviços Sociais das Forças Armadas

Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos

Quadro orgânico de pessoal (provisório)

(Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42851, de 17 de Fevereiro de 1960)

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.