Portaria n.º 17885

Tipo
Portaria
Data
05/08/1960
Diploma n.º
17885
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Timor destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor naquelas províncias



Portaria n.º 17885

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um da importância de 500000$00, a adicionar ao n.º 1) da alínea a) do artigo 268.º da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, destinado à ampliação do edifício do liceu, tomando como contrapartida igual quantia do saldo das contas de exercícios findos.

2.º Um da importância de 400000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral vigente na província de Timor, destinado à Junta de Investigações do Ultramar - Missão Geográfica, tomando como contrapartida igual quantia do saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Timor. - A. Moreira.