Portaria n.º 17881

Tipo
Portaria
Data
05/08/1960
Diploma n.º
17881
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça várias verbas inscritas no orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 17881

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 100000$00

Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas gerais com recrutamento» ... 500000$00

... 600000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 100000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 500000$00

... 600000$00

Presidência do Conselho, 5 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.