Portaria n.º 17875

Tipo
Portaria
Data
01/08/1960
Diploma n.º
17875
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio D. Ana do Carmo Filipe



Portaria n.º 17875

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio D. Ana do Carmo Filipe, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.

Ministério da Educação Nacional, 1 de Agosto de 1960. - O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.

Regulamento do Prémio D. Ana do Carmo Filipe

Artigo 1.º O Prémio D. Ana do Carmo Filipe será atribuído anualmente ao aluno da escola mista de Vinhó, concelho de Arganil, que em cada ano lectivo revelar melhor aproveitamento entre os aprovados no exame da 4.ª classe.

§ 1.º Até ao dia 15 de Agosto de cada ano a professora da escola mista de Vinhó proporá ao director do Distrito Escolar de Coimbra, como candidato ao referido prémio, o aluno da 4.ª classe que se haja distinguido pelo seu comportamento moral e aproveitamento escolar.

§ 2.º Havendo dois ou mais alunos em igualdade de mérito, o prémio será atribuído ao que estiver em condições económicas menos favoráveis.

Art. 2.º O prémio será constituído pela importância de 100$00, que o seu instituidor entregará anualmente, enquanto for vivo, à Direcção do Distrito Escolar de Coimbra.

Art. 3.º Compete ao director do Distrito Escolar de Coimbra a indicação do aluno a quem cabe o prémio, nas condições do artigo 1.º e seus parágrafos, assim como a sua entrega, que, em princípio, será efectuada em sessão solene na primeira quinzena do ano lectivo seguinte àquele a que o prémio se refere.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 1 de Agosto de 1960. - O Director-Geral, interino, Joaquim José Gomes Belo.