Portaria n.º 17873

Tipo
Portaria
Data
30/07/1960
Diploma n.º
17873
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos destinados a inscrever um adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Macau e Timor



Portaria n.º 17873

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 168000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, sob a rubrica «Outras despesas extraordinárias - Despesas com a representação da Mocidade Portuguesa da província nas comemorações henriquinas a realizar em Lisboa», tomando como contrapartida o saldo de exercícios findos.

2.º Um de 118000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Timor, sob a rubrica «Outras despesas extraordinárias - Despesas com a representação da Mocidade Portuguesa da província nas comemorações henriquinas a realizar em Lisboa», tomando como contrapartida o saldo de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau e Timor. - A. Moreira.