Portaria n.º 17858

Tipo
Portaria
Data
25/07/1960
Diploma n.º
17858
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar, em mais de um ano económico, a obra de construção de catorze edifícios em Mocímboa da Praia



Portaria n.º 17858

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar, em mais de um ano económico, a obra de construção de catorze edifícios em Mocímboa da Praia, pela importância total de 3087000$00, despendendo-se 500000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1064.º, n.º 1), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961 em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 25 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.