Portaria n.º 17857

Tipo
Portaria
Data
25/07/1960
Diploma n.º
17857
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Angola para pagamento das rendas nos últimos quatro meses do corrente ano de um prédio destinado ao funcionamento de algumas salas de aula do Liceu D. Guiomar de Lencastre



Portaria n.º 17857

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da importância de 44000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, para pagamento das rendas nos últimos quatro meses do corrente ano de um prédio destinado ao funcionamento de algumas salas de aula do Liceu D. Guiomar de Lencastre, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 165.º, n.º 1) «Direcção Provincial dos Serviços de Instrução - Escolas primárias - Diversos encargos - Encargos de instalações - Rendas de casa», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 25 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.