Portaria n.º 17845

Tipo
Portaria
Data
21/07/1960
Diploma n.º
17845
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Acordo relativo ao trânsito dos serviços aéreos internacionais, concluído na Conferência de Aviação Civil Internacional em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944



Portaria n.º 17845

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, em conformidade com o disposto na alínea III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar a todas as províncias ultramarinas o acordo relativo ao trânsito dos serviços aéreos internacionais, concluído na Conferência de Aviação Civil Internacional em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944, e aceito pelo Governo Português em 1 de Setembro de 1959, conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 253, 1.ª série, de 3 de Novembro de 1959, em que se inseriu o respectivo texto.

Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.