Portaria n.º 17838

Tipo
Portaria
Data
19/07/1960
Diploma n.º
17838
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as percentagens dos prémios de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos no Estado da Índia em escudos e em moeda estrangeira



Portaria n.º 17838

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, de acordo com disposto no § único da cláusula 47.ª do contrato lavrado entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino em 16 de Junho de 1953 ao abrigo da autorização concedida pelo Decreto-Lei n.º 39221, de 25 de Maio de 1953, o seguinte:

1.º Fixar em 1 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos na província do Estado da Índia em escudos.

2.º Fixar em 1 1/2 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos na mesma província em moeda estrangeira.

Ministério do Ultramar, 19 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.