Portaria n.º 17837

Tipo
Portaria
Data
19/07/1960
Diploma n.º
17837
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 1 1/2 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos na província ultramarina de Timor em divisas estrangeiras



Portaria n.º 17837

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, de acordo com disposto no § único da cláusula 47.ª do contrato lavrado entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino em 16 de Junho de 1953 ao abrigo da autorização concedida pelo Decreto-Lei n.º 39221, de 25 de Maio de 1953, o seguinte:

1.º Fixar em 1 1/2 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos na província de Timor em divisas estrangeiras.

2.º Observar, quanto às transferências da mesma província para a metrópole ou para qualquer outra província ultramarina, o disposto na Portaria n.º 14558, de 1 de Outubro de 1953.

Ministério do Ultramar, 19 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Vasco Lopes Alves.