Portaria n.º 17825

Tipo
Portaria
Data
15/07/1960
Diploma n.º
17825
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento vigente do Núcleo de Documentação Técnica



Portaria n.º 17825

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 4.º do artigo 31.º do Decreto n.º 41787, de 7 de Agosto de 1958, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 65250$00 destinado a reforçar a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento vigente do Núcleo de Documentação Técnica:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 9.º, n.º 1) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos das instalações - Renda de casa» ... 65250$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 50000$00

Artigo 10.º, n.º 2) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 15250$00

... 65250$00

Ministério do Ultramar, 15 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.