Tipo
Portaria
Data
15/07/1960
Diploma n.º
17822
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria no Comando da Defesa Marítima de Macau a Estação Radionaval de Macau
Portaria n.º 17822
De acordo com o estabelecido na alínea f) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, criar, no Comando da Defesa Marítima de Macau, a Estação Radionaval de Macau.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 15 de Julho de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Adriano Moreira.