Portaria n.º 17821

Tipo
Portaria
Data
14/07/1960
Diploma n.º
17821
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito, a inscrever em adicional ao orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica, destinado a fazer face ao encargo com a comparticipação daquele organismo no 26.º Congresso da Federação Internacional de Documentação, a realizar no Rio de Janeiro



Portaria n.º 17821

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 28886$00, a inscrever em adicional ao orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica, destinado a fazer face ao encargo com a participação daquele organismo no 26.º Congresso da Federação Internacional de Documentação, a realizar no Rio de Janeiro, tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam:

Artigo 10.º, n.º 1) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 15250$00

Artigo 10.º, n.º 2) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 13636$00

... 28886$00

Ministério do Ultramar, 14 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.