Portaria n.º 17813

Tipo
Portaria
Data
12/07/1960
Diploma n.º
17813
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita no orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Angola



Portaria n.º 17813

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 6), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 69000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Artigo 3.º, n.º 6), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na província» ... 69000$00

Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.