Portaria n.º 17807

Tipo
Portaria
Data
11/07/1960
Diploma n.º
17807
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva aos agentes do Estado das áreas dos postos administrativos de Lúrio, Muite e Lalua, respectivamente, das circunscrições civis de Memba, Imala e Ribaué, da província ultramarina de Moçambique, a gratificação de isolamento estabelecida no artigo 168.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino



Portaria n.º 17807

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Ultramar, nos termos do artigo 100.º do Decreto n.º 42672, de 23 de Novembro de 1959, tornar extensivo aos agentes do Estado das áreas dos postos administrativos de Lúrio, Muite e Lalua, das circunscrições civis de, respectivamente, Memba, Imala e Ribaué, da província de Moçambique, a gratificação de isolamento estabelecida no artigo 168.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.