Portaria n.º 17803

Tipo
Portaria
Data
08/07/1960
Diploma n.º
17803
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Núcleo de Documentação Técnica
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 4.º, capítulo único, do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano



Portaria n.º 17803

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 4.º do artigo 31.º do Decreto n.º 41787, de 7 de Agosto de 1957, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 80000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 10.º, n.º 3) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos administrativos - Publicação da revista», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 8 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.