Portaria n.º 17801

Tipo
Portaria
Data
07/07/1960
Diploma n.º
17801
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda suprimir, à medida que vagaram, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar de vários serviços dos registos e do notariado e designa a composição na categoria de escriturário dos mesmos quadros



Portaria n.º 17801

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados e passem os mesmos quadros a ficar com a seguinte composição, na categoria de escriturários:

Barcelos:

Conservatória do Registo Civil:

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 2

Secretaria notarial:

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 3

Castelo Branco:

Conservatória do Registo Civil:

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 3

Évora:

Conservatória dos Registos Predial e de Automóveis:

Escriturários de 2.ª classe ... 1

Secretaria notarial:

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 2

Faro:

Conservatória do Registo Civil:

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 1

Figueira da Foz:

Conservatória do Registo Civil:

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 2

Viana do Castelo:

Conservatória do Registo Civil:

Escriturários de 1.ª classe ... 1

Escriturários de 2.ª classe ... 3

Secretaria notarial:

Escriturários de 1.ª classe ... 2

Escriturários de 2.ª classe ... 3

Ministério da Justiça, 7 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.