Portaria n.º 178/85

Tipo
Portaria
Data
03/04/1985
Diploma n.º
178/85
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria 1 lugar de assessor, letra B, no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação



Portaria n.º 178/85

de 3 de Abril

Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, criar 1 lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar, no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, criado pelo Decreto-Lei n.º 21/83, de 21 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.