Portaria n.º 178/72

Tipo
Portaria
Data
29/03/1972
Diploma n.º
178/72
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Marinha
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os quantitativos para as gratificações mensais a abonar aos professores e instrutores da Escola Náutica, quando o respectivo serviço docente seja prestado nas condições previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 92/72, e aos auxiliares de instrução daquela Escola referidos no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma



Portaria n.º 178/72

de 29 de Março

De harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/72, de 18 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, fixar os seguintes quantitativos para as gratificações mensais a abonar aos professores e instrutores da Escola Náutica, quando o respectivo serviço docente seja prestado nas condições previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 92/72, de 18 de Março e aos auxiliares de instrução daquela Escola referidos no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma:

a) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos professores:

Regências simples ... 500$00

Regências em desdobramento ... 400$00

b) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos instrutores ... 400$00

c) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos auxiliares de instrução:

Sargentos ... 90$00

Praças ... 50$00

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.