Portaria n.º 17799

Tipo
Portaria
Data
07/07/1960
Diploma n.º
17799
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 17799

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Alimentação, ferragem e curativo de solípedes» ... +190000$00

Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... +300000$00

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... +300000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... +300000$00

Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... +300000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... +200000$00

Artigo 10.º, n.º 7), alínea a) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda - Publicação de editais e anúncios» ... +50000$00

Artigo 11.º, n.º 3) «Outros encargos - Dotações para as escolas militares» ... +250000$00

Artigo 11.º, n.º 4) «Outros encargos - Força motriz» ... +200000$00

... 2090000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1740000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 350000$00

... 2090000$00

Presidência do Conselho, 7 de Julho de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.