Portaria n.º 17797

Tipo
Portaria
Data
06/07/1960
Diploma n.º
17797
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança das sobretaxas especificadas no artigo 70 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique para a copra de qualquer tipo exportada para a metrópole - Fixa em 11,3 por cento ad valorem a sobretaxa que incide na exportação da copra FM para o estrangeiro



Portaria n.º 17797

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Fica suspensa a cobrança das sobretaxas especificadas no artigo 70 da pauta de exportação vigente na província de Moçambique para a copra de qualquer tipo exportada para a metrópole.

2.º É fixada em 11,3 por cento ad valorem a sobretaxa que incide na exportação da copra FM para o estrangeiro.

Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.