Portaria n.º 17779

Tipo
Portaria
Data
23/06/1960
Diploma n.º
17779
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 7.º da Portaria n.º 16804, que aprova as disposições a observar nos concursos para chefe de secção da Direcção-Geral da Economia



Portaria n.º 17779

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o n.º 7.º da Portaria n.º 16804, de 5 de Agosto de 1958, passe a ter a seguinte redacção:

7.º Os júris dos concursos a que se refere a presente portaria serão constituídos pelo director-geral de Economia, ou um inspector superior de Economia, que presidirá, e por mais dois vogais, escolhidos entre os chefes de repartição e os técnicos de 1.ª ou 2.ª classe do Gabinete de Estudos.

Ministério do Ultramar, 23 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.