Portaria n.º 17777

Tipo
Portaria
Data
20/06/1960
Diploma n.º
17777
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 9773, que aprova o regulamento relativo ao emprego obrigatório de selos de garantia para os vinhos do Porto engarrafados



Portaria n.º 17777

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que o n.º 2.º da Portaria n.º 9773, de 5 de Abril de 1941, passe a ter a seguinte redacção:

O selo de garantia será colocado no gargalo, passando sob ou sobre a cápsula, e será fornecido gratuitamente, pelo Instituto do Vinho do Porto, aos Srs. Comerciantes, que só o poderão requisitar para vinhos de marcas devidamente registadas no Instituto do Vinho do Porto que tenham sido prèviamente aprovadas pelos seus serviços técnicos e considerados dignos dessa concessão.

Ministério da Economia, 20 de Junho de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.