Portaria n.º 17776

Tipo
Portaria
Data
20/06/1960
Diploma n.º
17776
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Desdobra em taxa e sobretaxa a actual taxa atribuída ao artigo 266 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Angola e suspende a cobrança da referida sobretaxa



Portaria n.º 17776

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral da província de Angola, o seguinte:

1.º Alterar a actual taxa atribuída ao artigo 266 da pauta de exportação vigente naquela província, fixando-a em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa em 1,9 por cento ad valorem.

2.º Suspender a cobrança da sobretaxa fixada no número anterior.

Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.