Tipo
Portaria
Data
20/06/1960
Diploma n.º
17775
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Pontes e Estruturas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivo ao ultramar o Decreto n.º 42873, que dá nova redacção à alínea a) do artigo 47.º do Regulamento do Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 25948
Portaria n.º 17775
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto n.º 42873, de 12 de Março de 1960.
Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.