Tipo
Portaria
Data
14/06/1960
Diploma n.º
17770
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Desdobra em taxa e sobretaxa os direitos atribuídos ao artigo 673 da pauta mínima de importação vigente na província ultramarina de Angola
Portaria n.º 17770
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, desdobrar os direitos atribuídos ao artigo 673 da pauta mínima de importação vigente em Angola em taxa e sobretaxa, fixando-os, respectivamente, em 1 por cento e 12 por cento ad valorem.
Ministério do Ultramar, 14 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da província de Angola. - Carlos Abecasis.