Portaria n.º 17769

Tipo
Portaria
Data
14/06/1960
Diploma n.º
17769
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo-Geral do Estado da Índia abra um crédito destinado a suportar os encargos com a execução do programa do corrente ano relativo a aeroportos e material aeronáutico do II Plano de Fomento



Portaria n.º 17769

Considerando que o Governo-Geral do Estado da Índia reputou de indispensável para execução do programa do corrente ano relativo a aeroportos e material aeronáutico do II Plano de Fomento um reforço de 2000000$00;

Tendo em atenção a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 18 de Maio corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado da Índia abra um crédito especial de 2000000$00 destinado a suportar os encargos com «II Plano de Fomento - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», tomando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 457.º, n.º 9) «Plano de Fomento - Instrução e saúde - Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor

Ministério do Ultramar, 14 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Carlos Abecasis.