Portaria n.º 17768

Tipo
Portaria
Data
14/06/1960
Diploma n.º
17768
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de uma ponte sobre o rio Zambuzi na E. R. 438 e respectivos acessos



Portaria n.º 17768

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968 de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar, em mais de um ano económico, a obra de construção de uma ponte sobre o rio Zambuzi na estrada rodoviária n.º 438 e respectivos acessos, pela importância de 877000$0, despendendo-se 88000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1064.º, n.º 3), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961 em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 14 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.