Portaria n.º 17763

Tipo
Portaria
Data
06/06/1960
Diploma n.º
17763
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem em vários troços das estradas EN-1, EN-2, EN-4, EN-5 e EN-204 e de pavimentação asfáltica das pontes sobre os rios Incomati e Incoloane I e II na estrada EN-1



Portaria n.º 17763

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar, em mais de um ano económico, a obra de resselagem em vários troços das estradas EN-1, EN-2, EN-4, EN-5 e EN-204, e de pavimentação asfáltica das pontes sobre os rios Incomati e Incoloane I e II na EN-1, pela importância de 7086000$00, despendendo-se 5000000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1066.º, n.º 1), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961, em dotação correspondente.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.