Portaria n.º 17762

Tipo
Portaria
Data
06/06/1960
Diploma n.º
17762
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um parágrafo ao n.º 10.º da Portaria n.º 17675, que institui na província ultramarina de Moçambique brigadas de fomento agrário



Portaria n.º 17762

A Portaria n.º 17675, de 15 de Abril transacto, instituiu em Moçambique as brigadas de fomento agrário, criando desde logo, sob proposta do Governo-Geral, sete brigadas especializadas. Pelo seu n.º 10.º, imputou as despesas decorrentes do funcionamento das brigadas à dotação que o II Plano de Fomento consigna ao fomento agrário, florestal e pecuário.

Reconhece-se vantagem em alargar para além do consentido por esta dotação as possibilidades de custeio da actividade a desenvolver pelos organismos técnicos instituídos, e nada impede o propósito no que se refere às brigadas a cuja finalidade específica esteja consignada dotação própria no Plano de Fomento.

Assim, atendendo ao que expôs o Governo-Geral de Moçambique e usando da faculdade conferida pelo artigo 7.º, alínea a), do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

Ao n.º 10.º da Portaria n.º 17675, de 15 de Abril de 1960, é aditado o seguinte:

§ único. Sob proposta do governador-geral de Moçambique, simultânea ou posterior à da criação de qualquer brigada, poderá o Ministro do Ultramar determinar, por despacho, que as despesas decorrentes do seu funcionamento sejam imputadas a outra rubrica do II Plano de Fomento, quando a haja especificamente consignada à finalidade própria da brigada em referência.

Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.