Portaria n.º 17761

Tipo
Portaria
Data
06/06/1960
Diploma n.º
17761
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue um lugar de copista no quadro do pessoal do tribunal da comarca da Guarda e cria mais um lugar de escriturário de 2.ª classe no referido quadro



Portaria n.º 17761

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do artigo 38.º do mesmo diploma, seja extinto um lugar de copista no quadro do pessoal do tribunal da comarca da Guarda e criado mais um lugar de escriturário de 2.ª classe no referido quadro.

Ministério da Justiça, 6 de Junho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.