Portaria n.º 17758

Tipo
Portaria
Data
03/06/1960
Diploma n.º
17758
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as habilitações literárias mínimas necessárias à admissão de mecanógrafos na Força Aérea, fixadas pela Portaria n.º 16229



Portaria n.º 17758

Tornando-se necessário alterar as habilitações literárias mínimas necessárias à admissão na Força Aérea de mecanógrafos, fixadas pela Portaria n.º 16229, de 26 de Março de 1957;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que se observe o seguinte:

As habilitações literárias mínimas necessárias à admissão na Força Aérea de mecanógrafos passam a ser as seguintes:

a) 2.º ciclo liceal ou curso comercial, ou curso de furriel e furriel miliciano ou cursos equivalentes;

b) Conhecimentos comprovados de mecanografia.

Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.