Portaria n.º 17753

Tipo
Portaria
Data
31/05/1960
Diploma n.º
17753
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Cabo Verde destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, consignadas à execução de diversas obras incluídas na 2.ª fase, 1960, do Plano de Fomento



Portaria n.º 17753

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde quanto à aplicação dos saldos das dotações do programa de execução do II Plano de Fomento para 1959 no reforço das dotações do programa aprovado para o ano corrente;

Considerando que a satisfação do proposto contribui para um maior incremento das obras incluídas no mencionado Plano de Fomento e uma mais intensa ocupação de mão-de-obra disponível;

Tendo em vista as autorizações dadas pelo Conselho Económico em sessões de 21 de Março e 18 de Maio deste ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 1184575$10, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 237.º, II, n.º 1), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960 (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958) - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

2) Um de 28630381$85, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo autorizado pelos Decretos-Leis n.os 39194 e 40379, respectivamente de 6 de Maio de 1953 e 15 de Novembro de 1955, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, estas verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 237.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960 (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:

II) Aproveitamento de recursos:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce ... 130381$85

b) Fomento agro-pecuário ... 2500000$00

III) Comunicações e transportes:

1) Execução do plano rodoviário ... 22000000$00

3) Aeroportos ... 2000000$00

IV) Instrução e saúde:

1) Construção e apetrechamento de instalações escolares ... 1000000$00

2) Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres ... 500000$00

3) Combate às endemias ... 500000$00

... 28630381$85

Ministério do Ultramar, 31 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Carlos Abecasis.