Portaria n.º 17749

Tipo
Portaria
Data
28/05/1960
Diploma n.º
17749
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Macau destinado a suportar as despesas com os trabalhos de organização do 10.º recenseamento da população



Portaria n.º 17749

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau um crédito especial da quantia de 165000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado a suportar as despesas com os trabalhos de organização do 10.º recenseamento da população, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 28 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.