Portaria n.º 17747

Tipo
Portaria
Data
28/05/1960
Diploma n.º
17747
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivas às pensões de aposentação que, no todo ou em parte, constituem encargo dos corpos administrativos, as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42950 (revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez)



Portaria n.º 17747

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42950, de 27 de Abril de 1960:

1.º São tornadas extensivas às pensões de aposentação que, no todo ou em parte, constituem encargo dos corpos administrativos, as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42950.

2.º Para que possam satisfazer a despesa respectiva, ficam os corpos administrativos autorizados a aprovar, no ano corrente, orçamento suplementar para além do limite estabelecido no § 1.º do artigo 680.º do Código Administrativo.

Ministério do Interior, 28 de Maio de 1960. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.