Portaria n.º 17739

Tipo
Portaria
Data
24/05/1960
Diploma n.º
17739
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as actuais taxa e sobretaxa atribuídas ao artigo 133 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique e suspende a cobrança da referida sobretaxa



Portaria n.º 17739

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e ouvido o Governo-Geral da província de Moçambique, o seguinte:

1.º Alterar a actual taxa atribuída ao artigo 133 da pauta de exportação vigente naquela província, fixando-a em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa em 3,4 por cento ad valorem.

2.º Suspender a cobrança da sobretaxa fixada no número anterior.

Ministério do Ultramar, 24 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.