Portaria n.º 17736

Tipo
Portaria
Data
20/05/1960
Diploma n.º
17736
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual no Estado da Índia de 25000 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas



Portaria n.º 17736

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, e ouvido o Governo-Geral do Estado da Índia, que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, a importação anual naquela província de 25000 kg de tabaco manufacturado noutras províncias ultramarinas.

Ministério do Ultramar, 20 de Maio de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Adriano Moreira.